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Planta Colhe
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Direito Tributário
,
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É o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outr...
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Planta Colhe
Comentário ·
há 12 anos
Transplante de órgãos: aspectos jurídicos e humanitários
Alessandra Strazzi
·
há 12 anos
Parabéns pela matéria muito bem citada. Realmente o que muito acontece é que nos colocamos a disposição para doadores porém, familiares acabam por não respeitarem. E sinceramente falando caso ocorra temos a obrigação de ajudar aos que necessitam, pois de nada adiantaria enterrar uma pessoa, e olhando por um ponto de vista mais além dos artigos mas sim pelo lado humano. Quão bom faria poder ajudar o próximo, tudo fora nos dado seria difícil nós devolvermos ? Friso novamente pela matéria e apoio extremamente.
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Planta Colhe
Comentário ·
há 12 anos
Nova lei de trânsito: barbeiragem e derrapagem do legislador (?)
Luiz Flávio Gomes
·
há 12 anos
Observo, lendo tudo isso - notem quantos artigos, parágrafos, incisos citado pelos caros colegas que realmente tem interesse em mudanças com seriedade e admiro-os por isso. Mas sinceramente sempre inserem uma lei, e deixam brechas para argumentos os quais só se arrastam na justiça - demora e desgaste para os prejudicados. Vejo a OAB com potencial para lutar por algo transparente, porém aparentemente omissa, vejo o CRC (permitindo uma classe de contadores) QUE ATUALMENTE PRESTAM MAIS SERIÇOS AO GOVERNO DO QUE AOS SEUS CLIENTES. e TAMBÉM EM outras questões silenciosos, vejo funcionários de órgãos públicos (QUE APARENTEMENTE ESQUECEM QUE SEUS SALÁRIOS VEM DOS TROXAS QUE RECOLHEM OS SEUS IMPOSTOS) E chego a seguinte conclusão (claro minha opinião) e com certeza total liberdade dos nobres colegas criticarem. Mas chegou a um ponto em que as leis somente beneficiam uma minoria, deixam brechas e com isso somente se alonga os processos e demora para nossos magistrados terem tempo de fato para pelo menos ler e entender o que realmente está acontecendo. Um absurdo na minha opinião exemplo:- um imóvel adquirido por um valor x, recolhendo todas as taxas devidas, quando ocorre nova venda do mesmo imóvel recolhe novamente as taxas não pela diferença, mas sim pelo valor total da venda. Ora, se já tributou esse imóvel em uma determinada época, pela SRF não pode valorizar salvo através de reformas, despesas com manutenções e etc., porque não deduzir o valor pago da primeira operação e tributar o imposto novamente somente pela diferença. Pois na SRF já foram recolhidos os impostos devidos, então porque não aplicar essas taxas e impostos somente sobre a valorização seja a titulo de ITBI - cartórios e etc; Fica assim um desabafo.
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Carolina Salles
Notícia ·
há 13 anos
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